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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58427, de 24 de outubro de 2025

Nº 58.427/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração do bem imóvel localizado no Município de São Gabriel, conforme descrição a seguir.
Iimóvel rural de titularidade de Espólio de Gil da Cunda e outros, registrado sob a Matrícula nº 5.990/1980 no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS. A fração de área que será desapropriada é de 1, 098 ha. Essa área está inserida em um todo maior da matrícula de 136,7328 hectares. O imóvel avaliado não possui benfeitorias. Localiza-se no distrito de Suspiro a uma distância aproximada de 50,30 Km de São Gabriel, e de 327 km da capital Porto Alegre, na região sudoeste do Estado do RS, na Campanha Gaúcha. Se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.597.081,653 m E: 754.120,415 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°17'22" e 114,74 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.596.974,034 m E: 754.080,628 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 154°18'36" e 305,66 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.596.698,592 m E: 754.213,131 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 42°58'44" e 215,09 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.596.855,956 m E: 754.359,766 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 69°34'38" e 75,51 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.596.882,303 m E: 754.430,525 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 190°38'57" e 34,78 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.596.848,122 m E: 754.424,098 m, confrontando com ESPÓLIO DE NAMYR ROSA LEAL, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 297°43'09" e 32,72 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.596.863,342 m E: 754.395,132 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 220°07'06" e 135,53 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.596.759,699 m E: 754.307,800 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 227°05'13" e 113,29 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.596.682,564 m E: 754.224,831 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 320°11'20" e 81,08 m ao fundo até o marco 10 de coordenada N:

6.596.744,844 m E: 754.172,921 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 336°47'49" e 248,19 m ao fundo até o marco 11 de coordenada N: 6.596.972,961 m E: 754.075,135 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 15°53'53" e 69,17 m ao fundo até o marco 12 de coordenada N: 6.597.039,487 m E: 754.094,083 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 0°34'05" e 52,61 m ao fundo até o marco 13 de coordenada N: 6.597.092,097 m E: 754.094,604 m, confrontando com Espólio de Gil da Cunda e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 112°01'51" e 27,84 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.597.081,653 m E: 754.120,415 m, confrontando com Espólio de João de Góes e outra, fechando assim uma área de 10.980,08 m² (dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 1.506,21 (um mil, quinhentos e seis metros e vinte e um centímetros). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza De Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2025.

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