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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58426, de 24 de outubro de 2025

Nº 58.426/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, fração do bem imóvel localizado no Município de São Gabriel, conforme descrição a seguir:
Iimóvel rural de titularidade de José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, registrado sob a Matrícula nº 11.688/1985 no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS. A propriedade abrange uma fração com área de 1,03638 há a ser desapropriada, estando contida em uma área de um imóvel maior de 424,8304 hectares, o imóvel não possui benfeitorias não reprodutivas. O imóvel avaliado localiza-se no distrito de Suspiro 45 a 50 km de São Gabriel, apresentando uma distância aproximada de 327 km da capital Porto Alegre, com altitude em torno de 208 metros acima do nível do mar, na região sudoeste do estado do RS, se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.604.479,869 m E: 751.838,242 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°55'56" e 29,77 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.604.508,761 m E: 751.845,409 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 356°33'36" e 85,21 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.604.593,815 m E: 751.840,296 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 23°30'19" e 27,18 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.604.618,738 m E: 751.851,136 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 81°36'06" e 32,08 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.604.623,423 m E: 751.882,868 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 130°05'50" e 89,82 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.604.565,572 m E: 751.951,574 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 113°13'42" e 31,69 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.604.553,075 m E: 751.980,694 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 142°49'59" e 29,95 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.604.529,205 m E: 751.998,790 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 116°46'17" e 20,55 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.604.519,951 m E: 752.017,134 m, confrontando com José Francisco

Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 279°40'15" e 130,11 m do lado esquerdo até o marco 10 de coordenada N: 6.604.541,807 m E: 751.888,877 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 206°12'16" e 78,43 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.604.471,438 m E: 751.854,244 m, confrontando com José Francisco Corrêa Chiappetta e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 297°46'53" e 18,09 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.604.479,869 m E: 751.838,242 m, confrontando com Anézio Vizzoto Osmari e outros, fechando assim uma área de 10.306,38 m² (dez mil, trezentos e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 572,88 (quinhentos e setenta e dois metros e oitenta e oito centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari, Natureza de Despesa: 459093, Indenizações Restituições, Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de outubro de 2025.

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