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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58422, de 24 de outubro de 2025

Nº 58.422/2025

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Art. 1. PARTE – 04, fechando assim uma área de 48.610,35 m² (quarenta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 1.662,85 (um mil, seiscentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros). A fração 5 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.596.248,187 m E: 753.524,997 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°50'53" e 176,00 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.596.211,138 m E: 753.352,940 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 230°56'13" e 111,64 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.596.140,788 m E: 753.266,260 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 322°35'34" e 301,31 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.596.380,129 m E: 753.083,223 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 10°05'15" e 370,06 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.596.744,465 m E: 753.148,039 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 57°43'01" e 231,83 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.596.868,285 m E: 753.344,032 m, confrontando com Célia Terezinha Caminha Gatto parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 93°17'13" e 43,28 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.596.865,804 m E: 753.387,237 m, confrontando com desapropriação de Célia Terezinha Caminha Gatto parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 203°47'43" e 82,72 m ao fundo até o marco 8 de coordenada N: 6.596.790,120 m E: 753.353,864 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 203°28'36" e 185,16 m ao fundo até o marco 9 de coordenada N: 6.596.620,291 m E: 753.280,102 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'50" e 112,92 m ao fundo até o marco 10 de coordenada N: 6.596.507,875 m E: 753.290,767 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 98°21'49" e 82,77 m ao fundo até o marco 11 de coordenada N: 6.596.495,835 m E: 753.372,661 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 73°37'24" e 69,82 m ao fundo até o marco 12 de coordenada N: 6.596.515,521 m E: 753.439,649 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 154°05'42" e 94,60 m ao fundo até o marco 13 de coordenada N: 6.596.430,430 m E: 753.480,976 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 117°15'53" e 82,70 m ao fundo até o marco 14 de coordenada N: 6.596.392,547 m E: 753.554,484 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 152°25'46" e 142,70 m ao fundo até o marco 15 de coordenada N: 6.596.266,050 m E: 753.620,532 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 259°24'34" e 97,19 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.596.248,187 m E: 753.524,997 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, fechando assim uma área de 177.829,61 m² (cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 2.184,70 (dois mil, cento e oitenta e quatro metros e setenta centímetros).
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa entre os Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, frações de bem imóvel localizado no Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
Iimóvel rural de titularidade de José Dalmiro Pereira Caminha e outros, registrado sob a Matrícula nº 4.121/1997 no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS. A área é composta por cinco frações com áreas de 6,176255 ha, 20,053291 ha, 2,652320 ha, 4,861035 ha e 17,782961 ha. A soma das frações totaliza 51,525862 hectares. Essa área está inserida em um imóvel maior de 712,10407 hectares. O imóvel rural não possui benfeitorias/edificações. Localizase no distrito de Ibaré, no Município de Lavras do Sul, a fração 1 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.594.566,021 m E: 754.860,830 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°04'56" e 95,43 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.594.660,300 m E: 754.846,036 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 337°10'16" e 145,97 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.594.794,838 m E: 754.789,401 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 351°59'48" e 95,11 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.594.889,018 m E: 754.776,160 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 263°00'06" e 60,39 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.594.881,661 m E: 754.716,224 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 315°51'30" e 77,88 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.594.937,546 m E: 754.661,989 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 340°00'03" e 52,31 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.594.986,704 m E: 754.644,097 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 302°01'10" e 18,26 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.594.996,388 m E: 754.628,611 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 235°17'29" e 97,50 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.594.940,870 m E: 754.548,459 m, confrontando com JOSÉ José Dalmiro Pereira Caminha e

outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 309°41'09" e 80,50 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.594.992,277 m E: 754.486,508 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 316°25'44" e 142,38 m de frente até o marco 11 de coordenada N: 6.595.095,432 m E: 754.388,374 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 322°43'07" e 205,03 m de frente até o marco 12 de coordenada N: 6.595.258,565 m E: 754.264,183 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 271°12'15" e 50,55 m de frente até o marco 13 de coordenada N: 6.595.259,627 m E: 754.213,646 m, confrontando com José Dalmiro Pereira, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 313°33'25" e 133,24 m de frente até o marco 14 de coordenada N: 6.595.351,439 m E: 754.117,089 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 323°24'39" e 297,76 m de frente até o marco 15 de coordenada N: 6.595.590,521 m E: 753.939,601 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 142°59'16" e 129,57 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.595.487,060 m E: 754.017,598 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 131°29'37" e 147,26 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.595.389,494 m E: 754.127,901 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 129°37'43" e 132,51 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.595.304,978 m E: 754.229,959 m, confrontando com , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 133°46'47" e 113,72 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.595.226,299 m E: 754.312,063 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 130°20'18" e 146,96 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.595.131,174 m E: 754.424,078 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 116°22'02" e 185,69 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.595.048,706 m E: 754.590,447 m, confrontando com , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 126°52'10" e 138,03 m do lado esquerdo até o marco 22 de coordenada N: 6.594.965,886 m E: 754.700,875 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 109°16'50" e 169,04 m do lado esquerdo até o marco 23 de coordenada N: 6.594.910,069 m E: 754.860,437 m, confrontando com , daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 69°18'46" e 2,59 m do lado esquerdo até o marco 24 de coordenada N: 6.594.910,982 m E: 754.862,856 m, confrontando com , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 180°20'11" e 344,97 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.594.566,021 m E: 754.860,830 m, confrontando com desapropriação de Tânia Pires Porto Teixeira e outro parte 02, fechando assim uma área de 61.762,55 m² (sessenta e um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 3.062,65 (três mil, sessenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros); a fração 2 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.594.576,351 m E: 753.115,182 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°36'39" e 43,53 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.594.619,846 m E: 753.113,367 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 24°35'40" e 207,52 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.594.808,544 m E: 753.199,737 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 37°50'39" e 97,47 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.594.885,513 m E: 753.259,535 m, confrontando com José Dalmiro Pereira Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e

2 distâncias: 97°42'54" e 56,98 m do lado esquerdo até o marco 5 de coordenada N: 6.594.877,863 m E: 753.316,004 m, confrontando com desapropriação de José Dalmiro Pereira Caminha e outros

unico

Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de outubro de 2025.

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