Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58418, de 18 de outubro de 2025
Nº 58.418/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do trecho 442ERS0010 da rodovia ERS-442, Entr. ERS-208 (Machadinho) - Entr. ERS-343/477 (São José do Ouro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Estacas Projeto SRE-RS (04/2025) Largura Faixa de Lado Domínio (m) Estaca Inicial Estaca Final km Inicial km final LE 3+020,00 3+080,00 5,40 5,46 29,00 LD 3+190,00 3+340,00 5,57 5,72 32,00 LE 3+270,00 3+390,00 5,65 5,77 31,00 LD 7+040,00 7+200,00 9,42 9,58 34,00 LD 8+240,00 8+335,00 10,62 10,73 35,00 LE 8+240,00 8+300,00 10,62 10,68 33,00 LD 12+755,00 12+835,00 15,14 15,22 35,00 LE 16+360,00 16+520,00 18,74 18,90 37,00 LD 16+980,00 17+080,00 19,36 19,46 29,00 LD 17+750,00 17+870,00 20,13 20,25 34,00 LE 21+570,00 21+635,00 23,95 24,02 28,00 LE 21+750,00 21+810,00 24,13 24,19 29,00 LD 21+800,00 22+000,00 24,18 24,38 36,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2025.
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