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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58417, de 17 de outubro de 2025

Nº 58.417/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 58.110, de 15 de abril de 2025, que institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 58.110, de 15 de abril de 2025, que institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua, conforme segue:
Ifica alterado o inciso III do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
IIIFormação de professores do 5º ano do Ensino Fundamental, professores que ministram os componentes de Língua Portuguesa ou de Matemática no 9º ano do Ensino Fundamental, professores que ministram o componente de Matemática na 1ª série do Ensino Médio, professores que ministram os componentes de Língua Portuguesa ou de Matemática na 3ª série do Ensino Médio, Supervisores Escolares e Mentores Pedagógicos.
IIfica inserido o inciso VIII no § 1º do art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5.
..
§ 1º... ...
VIIIR$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para a formação, a capacitação e/ou o aperfeiçoamento de professores que ministram o componente de Matemática na 1ª série do Ensino Médio, limitado a duas parcelas. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.

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