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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58415, de 14 de outubro de 2025

Nº 58.415/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a unificação de estabelecimentos de ensino localizados no Município de Erval Grande/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 731/2025 do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam unificadas a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ângelo Emílio Grando e a Escola Estadual de Ensino Médio Erval Grande, localizadas no município de Erval Grande, criadas pelo Decreto SEC nº 3859, de 11 de fevereiro de 1953 e Decreto nº 18.960, de 12 de março de 1968, pertencentes a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a designarse e a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio Erval Grande.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025

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