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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58405, de 12 de outubro de 2025

Nº 58.405/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/25, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6631 - No Livro I, art. 9º, LXXXVIII, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

LXXXVIII - ... ...

NOTA 01 - Ver: crédito fiscal presumido, art. 32, CCXII; hipótese de restituição do imposto pago nas etapas anteriores, Livro III, art. 134; dispensa de créditos tributários, Livro V, art. 57. ...

ALTERAÇÃO Nº 6632 - No Livro V, fica acrescentado o art. 57 com a seguinte redação:

Art. 57.
Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, relativos à fruição, no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março 2024, da isenção prevista no Livro I, art. 9º, LXXXVIII, sem a observância das condicionantes de que trata o referido dispositivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de outubro de 2025.

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