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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58404, de 12 de outubro de 2025

Nº 58.404/2025

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Art. 1.
Com fundamento na alínea "a" do § 6º e no "caput" do art. 31, combinado com os itens XL e XLI da Seção I do Apêndice II, todos da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6629 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao "caput" dos incisos I, II e IV da nota 01 do item XXXVI e aos incisos I e II da nota 02 do item XXXVII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ...

...

NOTA 01 - ...

Ino período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: ...
IIno período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas XXXVI de rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados neste Estado, promovidas por indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, desde que: ...
IVno período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas das seguintes mercadorias, quando destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal: ... ... XXXVII .... NOTA 02 - ...
Ino período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de DL metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes;
IIno período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. ... ... ...

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 17/97 e Ato Declaratório CONFAZ nº 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997 e 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6630 - No Livro I:

a)no art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
Art. 9.
.. ...
VIIIsaídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, das seguintes mercadorias: ...
IXsaídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, das seguintes mercadorias: ...
b)no art. 23, é dada nova redação ao "caput" dos incisos IX, X e LXXXIX, mantida a redação de suas respectivas notas, e no inciso LXXXIX ficam revogadas a nota 02 da alínea "a" e a nota da alínea "b", conforme segue:
Art. 23.
. ...
IX40% (quarenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias: ...
X70% (setenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias: ...

LXXXIX - no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, valor que resulte em carga tributária equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos: ...

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de outubro de 2025.

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