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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58403, de 10 de outubro de 2025

Nº 58.403/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "d" do inciso IV e incluído o § 3º no art. 1º do Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
IV... ...
d)27 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2025 (terça-feira); e ...
§ 3ºO Secretário de Estado da Educação poderá estabelecer data diversa para o ponto facultativo do Dia do Servidor Público referido na alínea "d" do inciso IV deste artigo, no âmbito da Secretaria da Educação, conforme as necessidades da administração pública estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2025.

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