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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58402, de 10 de outubro de 2025

Nº 58.402/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 9.936.000,00 (nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1783.16048207883988 AUXILIO FINANCEIRO ESTADIA PONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 9.936.000,00

TOTAL: 9.936.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1783.16048207885883 PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 9.936.000,00

TOTAL: 9.936.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2025.

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