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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58400, de 9 de outubro de 2025

Nº 58.400/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II, localizada no Município de Charqueadas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 1052/2024 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PECII, localizada no Município de Charqueadas/RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

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