Na promoção por merecimento será observado o conjunto de qualidades morais e profissionais, reveladas e aperfeiçoadas pela Praça, durante o desempenho de suas atividades na carreira Policial/Bombeiro Militar e, em particular, na graduação que ocupa.§ 1ºO conceito profissional e moral da Praça será apreciado pelo órgão de processamento das promoções, fundamentado nos seguintes indicadores registrados na Ficha de Avaliação do Desempenho Policial/Bombeiro Militar - FAD:
Iindicadores que serão avaliados nas promoções até 1º Sargento QPM:
a)apresentação pessoal: capacidade de apresentar postura, comportamento, atitude e aparência condizentes com o cargo e função ocupada;
b)capacidade como instrutor: capacidade de atuar como instrutor, conforme as normas da Corporação, e na atividade de monitoria quando assim exigido pela atividade operacional ou administrativa;
c)conduta civil: capacidade de agir como cidadão, cumprindo com as normas estipuladas pela sociedade, pela ética e pelo valor Policial/Bombeiro Militar;
d)expressão escrita: capacidade de elaborar documentos de caráter administrativo e operacional, conforme estabelecidos pela Corporação e orientado por superiores hierárquicos;
e)equilíbrio emocional: capacidade de manter uma conduta racional diante de sentimentos, emoções e reações, demonstrando serenidade em face de qualquer situação;
f)flexibilidade e compreensão; capacidade de adaptar seu comportamento, compreendendo os problemas diante de novas ideias, situações e demandas da atividade Policial/Bombeiro Militar;
g)interesse pelo serviço policial/bombeiro militar: iniciativa e atitude demonstrada pelo militar estadual na atividade ostensiva de Policial/Bombeiro, com vista à melhora constante dos serviços prestados à comunidade;
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h)responsabilidade: capacidade de cumprir e fazer cumprir compromissos e tarefas atinentes à função, conforme as normas da Instituição, tendo como premissa o amor à verdade;
i)probidade e zelo: capacidade de agir com responsabilidade no trato das questões de finanças, guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob a sua responsabilidade; e
j)vigor físico: capacidade de máximo zelo com o preparo físico, devidamente comprovado pela obtenção dos conceitos "Muito Bom" e "Excelente" no Teste de Aptidão Física Policial/Bombeiro Militar - TAF, conforme ata vigente no período máximo de doze meses.
IIindicadores que serão avaliados na promoção de 1º Sargento a 1º Tenente:
a)abnegação: capacidade de renunciar aos seus interesses em benefício da sociedade, quando no exercício da função;
b)adaptabilidade: capacidade de relacionamento com seus superiores, pares, subordinados e comunidade, propiciando oportunidades de integração, camaradagem e espírito de grupo, agindo com prudência e urbanidade em relação às pessoas;
c)amor à verdade: atitude demonstrada pelo militar estadual, no dia-a-dia de sua atividade, sempre defendendo a verdade como seu valor moral principal;
d)conduta civil: capacidade de agir como cidadão, cumprindo com as normas estipuladas pela sociedade, pela ética e pelo valor Policial/Bombeiro Militar;
e)dedicação: atitude demonstrada pela dedicação ao serviço Policial/Bombeiro Militar, adotando sempre as melhores alternativas, buscando a excelência na prestação de serviços, tanto para o público interno como para o público externo;
f)expressão escrita: capacidade de elaborar documentos de caráter administrativo e operacional, conforme estabelecidos pela Corporação e orientado por superiores hierárquicos;
g)disciplina e hierarquia: capacidade de demonstrar postura disciplinar exemplar e retilínea, bem como estimular pares e subordinados no fiel cumprimento do Regulamento Disciplinar da Corporação, servindo de exemplo para outros Policiais/Bombeiros Militares;
h)equilíbrio emocional: capacidade de manter uma conduta racional diante de sentimentos, emoções e reações, demonstrando serenidade em face de qualquer situação;
i)facilidade de expressão oral: capacidade de comunicar-se com subordinados, pares, superiores hierárquicos e cidadãos com clareza de ideias;
j)flexibilidade e compreensão: capacidade de adaptar seu comportamento, compreendendo os problemas diante de novas ideias, situações e demandas da atividade Policial/Bombeiro Militar;
k)interesse pelo serviço policial/bombeiro militar: atitude demonstrada pelo militar estadual na atividade ostensiva de Policial/Bombeiro, visando a melhora e o incremento constante dos serviços prestados à comunidade;
l)iniciativa: atitude de pró-atividade, diante de toda e qualquer questão que venha de alguma forma afetar a atividade Operacional ou Administrativa, buscando sempre a melhor decisão, devidamente consubstanciada na Legislação;
m)liderança: ter postura de integridade pessoal, honestidade, discernimento e senso comum demonstrando a capacidade e habilidade de liderar um grupo de policiais/bombeiros militares sob circunstâncias perigosas, alcançando um nível alto de eficiência operacional, no mesmo sentido motivando os militares estaduais sob suas ordens integrantes ao cumprimento das suas missões, exigindo, de acordo com sua função, o fiel cumprimento das normas legais e regulamentos pelos subordinados, bem como, exercer a liderança no seu meio social;
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n)responsabilidade: capacidade de extremo zelo pelo fiel cumprimento das ordens e determinações das autoridades a que estiver subordinado, exigindo a mesma atitude de pares e subordinados, dando exemplo, conforme as normas vigentes da Instituição;
o)probidade e zelo: capacidade de agir com responsabilidade no trato das questões de finanças, guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob a sua responsabilidade; e
p)vigor físico: capacidade de máximo zelo com o preparo físico, devidamente comprovado pela obtenção dos conceitos "Muito Bom" e "Excelente" no TAF, conforme ata vigente no período máximo de doze meses.
§ 2ºO preenchimento da FAD iniciará:
Ipara os Soldados, no semestre subsequente à habilitação para promoção por conclusão do Curso Técnico de Segurança Pública - CTSP;
IIpara os 2º Sargentos, no semestre subsequente à promoção a referida graduação;
IIIpara os 1º Sargentos, no semestre subsequente à habilitação por conclusão do Curso Básico de Administração Policial Militar - CBAPM ou Curso Básico de Administração Bombeiro Militar - CBABM.
§ 3ºPara o preenchimento da FAD da carreira de nível médio, o avaliador deverá considerar que os conceitos traduzidos em pontos e nela lançados decorrerão de atos ou fatos protagonizados pelo avaliado, comprovados pelos seus assentamentos, por registros diversos de conhecimento público, assim como pelas suas observações pessoais ou manifestações de autoridades, bem como de publicações diversas, conforme assentamento nos registros funcionais do avaliado.
§ 4ºIndependente do número de elogios recebidos, a cada semestre poderá ser incluído à Praça um elogio correspondente a um indicador, que corresponderá a 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
§ 5ºOs elogios incluídos deverão ter sido conferidos no semestre objeto da avaliação.
§ 6ºA FAD das Praças deve ser destituída de pessoalidade, sendo que a tradução dos conceitos em pontos, deverá conter prioritariamente, o caráter objetivo, sem retirar do Oficial avaliador a autoridade decorrente das normas estatutárias impostas pelo exercício da função de comando.
§ 7ºNa hipótese de punição disciplinar e ata do TAF que reduziu conceito, que reporte a indicador já integralizado na FAD, o indicador deverá ser desconsiderado, sendo que para pontuar novamente o militar deverá receber novo elogio.
§ 8ºO valor quantitativo da FAD da carreira será constituído pela soma dos conceitos em que a Praça foi avaliada.
§ 9ºA FAD da Praça deverá ser lançada no sistema institucional da Corporação, para avaliação pela Comissão de Avaliação e Mérito semestralmente, nas seguintes datas:
Irelativa ao primeiro semestre: do dia primeiro até o último dia do mês de julho; e
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IIrelativa ao segundo semestre: do dia primeiro até o último dia do mês de janeiro.