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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58384, de 30 de setembro de 2025

Nº 58.384/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, da Brigada Militar, destinada a agraciar militares estaduais, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, militares das Forças Armadas, instituições e civis em geral, brasileiros ou estrangeiros, que, no exercício de suas atividades, tenham prestado relevantes serviços e contribuído em ações de apoio de Defesa Civil no Estado.
Parágrafo únicoEm caso de distinção "post mortem", a militar estadual morto em serviço, a Medalha será entregue a uma pessoa designada pela família do agraciado.
Art. 2.
Os indicados para a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024, além do estabelecido no art. 1º deste Decreto, deverão preencher os seguintes requisitos:
Ipossuir conduta ilibada; e
IIse militar estadual, estar classificado, no mínimo, no comportamento policial militar "BOM".
Art. 3.
A Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 será concedida pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, no mês de maio de 2026, para relembrar e destacar os relevantes serviços prestados pela Corporação à comunidade gaúcha nas enchentes do mês de maio do ano de 2024 no território do Estado.
Parágrafo únicoO Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no "caput" deste artigo.
Art. 4.
Os expedientes com as sugestões de indicação para a Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Mérito - CAM, que encaminhará minuta da relação nominal ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a elaboração da proposta de agraciados.
Art. 5.
A Medalha Eventos Climáticos do Mês de Maio de 2024 será confeccionada em metal, com revestimento em dourado fosco, em formato circular com os cantos boleados, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, dotada de argola e contra-argola, apresentando no anverso, no centro do campo, tudo em relevo e esmaltado, a seguinte figura central: mapa do Estado nas cores verde, vermelho e amarelo; em sobreposição ao mapa, o brasão da Brigada

Militar, conforme a identidade visual da Instituição; na parte superior, uma mão com a palma voltada para baixo e, na parte inferior, uma mão com a palma voltada para cima; ao fundo, a cor azul com algumas gotas em relevo, que remontam um momento emblemático no transcurso do evento climático; ao redor, em um fundo dourado fosco e em letras azuis, a inscrição "EVENTO CLIMÁTICO - MAIO DE 2024", acima, e "BRIGADA MILITAR", abaixo.

§ 1ºA Medalha será usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com trinta e seis milímetros de largura e cinquenta milímetros de altura, sendo, na largura, composta de duas faixas nas extremidades, de nove milímetros cada, na cor azul, e de três faixas no centro, de seis milímetros cada, nas cores verde, vermelha e amarela da esquerda para a direita, sendo sobreposto à fita um passador de trinta e seis milímetros de largura por doze milímetros de altura, confeccionado em metal com revestimento dourado fosco, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
§ 2ºÀ Medalha corresponderá uma barreta, revestida com a fita descrita no § 1º deste artigo, medindo trinta e seis milímetros de largura por doze milímetros de altura, com moldura de metal revestida na cor dourada, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
§ 3ºÀ Medalha corresponderá uma roseta de doze milímetros, nas cores da fita descrita no § 1º deste artigo, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
§ 4ºÀ condecoração corresponderá um Diploma, que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme disposto no Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

2 ANEXO I

Modelo da Medalha, barreta e roseta

Frente Verso

Barreta Roseta

3 ANEXO II

MODELO DO DIPLOMA

DIPLOMA

DIPLOMA

MÉRITO DE EVENTOS CLIMÁTICOS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por ato publicado no DOE nº XX, de

XXXXXX de 2025, confere ao (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a Medalha Eventos Climáticos do mês de maio de 2026, da Brigada Militar, de que trata o Decreto nº XXXXX de XXXXXXX de 2025.

Palácio Piratini, XX de XXXXXX de 2025.

Governador do Estado

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