Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58383, de 30 de setembro de 2025
Nº 58.383/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Seberi/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 1054/2024, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ilda Schaffer Variza, localizada no Município de Seberi/RS, pertencente à 20ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 16.483, de 24 de janeiro de 1964, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.