Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58379, de 30 de setembro de 2025
Nº 58.379/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2025, será paga conforme segue:
Inoventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 3 de novembro de 2025; e
IIo saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, até 19 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Aplica-se ao estabelecido no art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no
§ 1ºdo art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.
Art. 3.
O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como ao pagamento dos servidores públicos vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.