Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58375, de 24 de setembro de 2025
Nº 58.375/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.090, de 13 de setembro de 2021, que Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
1 X = 485834,769 Y= 6694769,546 Z = 16,624 2 X = 485810,783 Y = 6694770,823 Z = 16,675 3 X = 485815,410 Y = 6694853,147 Z = 16,680 4 X = 485839,629 Y = 6694851,518 Z = 16,979 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.
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