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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58375, de 24 de setembro de 2025

Nº 58.375/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.090, de 13 de setembro de 2021, que Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Considerando a Resolução Decisória - RED n° 723/2023, de 23 de janeiro de 2024, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, o Decreto nº 56.090, de 13 de setembro de 2021, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, fica convalidado, bem como fica alterado, conforme segue: É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras localizada no Município de Canoas, de propriedade da TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. - TBG, onde se encontram instalados os equipamentos de regulagem de pressão, odorização, monitoramento dos parâmetros de recebimento do gás e telemetria de propriedade da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com extensão superficial de 2.018 m² (dois mil e dezoito metros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 65.039 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIo art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A área de 2.018 m² que é objeto desta Declaração de Utilidade Pública se localiza na Avenida Antônio Frederico Ozanam, n° 3200, no Município de Canoas e possui as seguintes coordenadas dos vértices dos terrenos:

1 X = 485834,769 Y= 6694769,546 Z = 16,624 2 X = 485810,783 Y = 6694770,823 Z = 16,675 3 X = 485815,410 Y = 6694853,147 Z = 16,680 4 X = 485839,629 Y = 6694851,518 Z = 16,979 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

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