Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58371, de 24 de setembro de 2025
Nº 58.371/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra do Ribeiro e Cristal - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 4.075, de 25 de Chuvas intensas, 25/0804-0001602-2 Barra do Ribeiro em todo o território do Município. agosto de 2025 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, especificamente nos Bairros da Baixada (Beira Rio, Areal e 3.032, de 23 de Chuvas intensas, Coabe), e em parte da área rural, 25/0804-0001601-4 Cristal agosto de 2025 1.3.2.1.4 especificamente nas localidades do interior de Bom Será, Paraíso, São Geraldo, Alto Alegre e Costa do Camaquã.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.