Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58370, de 24 de setembro de 2025
Nº 58.370/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vespasiano Corrêa, Camaquã, Jaguarão e Arambaré - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto Municipal
Município Evento Área nº nº
em toda área urbana e em parte da área Vespasiano 35, de 23 de junho 25/0804-0001584-0 1.2.2.0.0 - Enxurradas rural, especificamente na região do Corrêa de 2025 Viaduto 13.
28.278, de 24 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001595-6 Camaquã em todo o território do Município. agosto de 2025 Intensas 209, de 26 de agosto 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001594-8 Jaguarão em toda a área rural.
de 2025 Intensas
em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Cibilslândia e Caramuru, na estrada Mendes Ribeiro Filho e no Bairro Costa Doce; e em parte da área rural, 124, de 26 de agosto 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001596-4 Arambaré especificamente no Distrito da Santa de 2025 Intensas Rita do Sul, na Estrada da Santa Rita, na Estrada Terra Dura, na Estrada do Areal, na Estrada Mendes Ribeiro Filho, acesso por terra aos bairros Cibilslãndia e Caramuru.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.
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