Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58368, de 24 de setembro de 2025
Nº 58.368/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canguçu e Chuvisca - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº
10.249, de 1º de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001559-0 Canguçu em todo o território do Município. setembro de 2025 Intensas
1.742, de 24 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001556-5 Chuvisca em todo o território do Município. agosto de 2025 Intensas
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.