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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58358, de 4 de setembro de 2025

Nº 58.358/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 6), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 6), com extensão superficial de 2.071,74m² (dois mil, setenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 22.390, nº 23.291 e nº 9.481, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102- 104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+800m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Elemar Hoelz, Miriam Hoelz Ploia e s/m Roberto Ploia, Francielli Hoelz, Mariele Hoelz, Marcial Bueno e s/m Terezinha Inês Borges Bueno, Carlos Henrique Mariz Pinto Fritz, Vanessa Carine Borges Bueno João Kern, João Remi Endres, Adilar Endres e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=6.715.578,916817m e E=361.174,838427m, azimute 246º53'54'' e distância de 27,66m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.715.568,063289m e E=361.149,394875m, azimute 245º49'18'' e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.715.564,087419m e E=361.140,539217m, azimute 245º32'33'' e distância de 27,51m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=6.715.552,696152m e E=361.115,494065m, azimute 244º13'05'' e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=6.715.544,882820m e E=361.099,318463m, azimute 242º16'18'' e distância de 13,47m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=6.715.538,613557m e E=361.087,391675m, azimute 240º20'45'' e distância de 22,32m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=6.715.527,569318m e E=361.067,992973m, azimute 238º49'16'' e distância de 26,50m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=6.715.513,848165m e E=361.045,317834m, azimute 237º16'42'' e distância de 16,52m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=6.715.504,918536m e E=361.031,420118m, azimute 235º39'25'' e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.715.495,584320m e E=361.017,758710m, azimute 234º35'21'' e distância de 17,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.485,719646m e E=361.003,883291m, azimute 233º24'29'' e distância de 7,57m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.481,210004m e E=360.997,809241m, azimute 232º12'23'' e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.476,506491m e E=360.991,744118m, azimute 230º27'27'' e distância de 8,47m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.471,112756m e E=360.985,210879m, azimute 331º26'13'' e distância de 17,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.486,348523m e E=360.976,916826m, azimute 54º53'51'' e distância de 34,92m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.506,429499m e E=361.005,486450m, azimute 80º59'17'' e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.507,475520m e E=361.012,081949m, azimute 353º56'30'' e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.515,126645m e E=361.011,269923m, azimute 83º44'55'' e distância de 21,75m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.517,494999m e E=361.032,890104m, azimute 351º33'53'' e distância de 8,11m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.525,518280m e E=361.031,700292m, azimute 80º31'11'' e distância de 32,49m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.530,870282m e E=361.063,750651m, azimute 60º01'33'' e distância de 5,79m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.533,765219m e E=361.068,770026m, azimute 60º20'45'' e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.538,568018m e E=361.077,205923m, azimute 60º20'45'' e distância de 8,96m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.543,000222m e E=361.084,990887m, azimute 62º16'18'' e distância de 13,64m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.549,348102m e E=361.097,067239m, azimute 64º13'05'' e distância de 5,23m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.551,623830m e E=361.101,778580m, azimute 64º13'05'' e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.553,410890m e E=361.105,478251m, azimute 20º58'04'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.555,820156m e E=361.106,401532m, azimute 42º26'21'' e distância de 4,86m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.559,409818m e E=361.109,683837m, azimute 77º15'05'' e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.560,351309m e E=361.113,845134m, azimute 80º47'23'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.561,202766m e E=361.119,096204m, azimute 137º00'43'' e distância de 1,97m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.559,761862m e E=361.120,439307m, azimute 20º29'18'' e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.566,896000m e E=361.123,105000m, azimute 60º19'07'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.571,055000m e E=361.130,402000m, azimute 89º04'50'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.571,152000m e E=361.136,446000m, azimute 66º26'56'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.573,249000m e E=361.141,257000m, azimute 87º01'41'' e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.573,566000m e E=361.147,363000m, azimute 84º19'53'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.574,128480m e E=361.153,029726m, azimute 77º15'48'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.574,347584m e E=361.153,999071m, azimute 76º48'39'' e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.575,268925m e E=361.157,930560m, azimute 75º51'42'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.576,519790m e E=361.162,896401m, azimute 75º60'00'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.577,256724m e

2 E=361.165,852058m, azimute 79º32'01'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.071,74m² (dois mil, setenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no

art. 1º deste Decreto, destina-se às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 6), localizado no Município de Santa Cruz do Sul, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessária às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 6), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.

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