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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58354, de 4 de setembro de 2025

Nº 58.354/2025

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/12, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6625 - No Livro I, no art. 32, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 32.
. ...

CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.

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