Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58352, de 2 de setembro de 2025
Nº 58.352/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras do acesso - KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
E=292.252,745, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º53'36", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,89m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.849,401 e E=292.240,971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º42'55", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 6,73m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.848,899 e E=292.234,261, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º03'31", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 14,36m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.848,162 e E=292.219,920, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º51'00", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 30,58m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.848,082 e E=292.189,343, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º33'43", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,90m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.837,628 e E=292.183,653, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º01'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 5,32m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.832,768 e E=292.181,486, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º28'24", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 53,89m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 3.362,03m² (três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados); e
2 95º17'11", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 26,36m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.890,142 e E=292.038,710, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º03'38", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 38,33m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.886,761 e E=292.076,893, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º58'12", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 12,25m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.885,699 e E=292.089,100, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º41'33", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 19,00m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.884,145 e E=292.108,032, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º28'25", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 46,49m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.843,300 e E=292.130,234, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º16'18", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,93m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.845,702 e E=292.123,732, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º22'45", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 23,47m, até chegar ao vértice 14; do vértice 14, de coordenadas N=6.707.852,712 e E=292.101,334, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º36'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 21,02m, até chegar ao vértice 15; do vértice 15, de coordenadas N=6.707.855,497 e E=292.080,503, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º58'34", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 10,63m, até chegar ao vértice 16; do vértice 16, de coordenadas N=6.707.857,520 e E=292.070,071, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º33'37", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 56,44m, até chegar ao vértice 17; do vértice 17, de coordenadas N=6.707.870,754 e E=292.015,202, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º36'52", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 40,49m, até chegar ao vértice 18; do vértice 18, de coordenadas N=6.707.878,907 e E=291.975,538, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º06'06", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 59,89m, até chegar ao vértice 19; do vértice 19, de coordenadas N=6.707.900,469 e E=291.919,663, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º03'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 1,48m, até chegar ao vértice 20; do vértice 20, de coordenadas N=6.707.900,651 e E=291.918,194, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º58'12", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 3,41m, até chegar ao vértice 21; do vértice 21, de coordenadas N=6.707.904,037 e E=291.918,549, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º19'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,33m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 4.426,74m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
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art. 1º deste Decreto, destina-se às obras do acesso - KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
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