Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58347, de 2 de setembro de 2025
Nº 58.347/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 131 - No art. 4º, fica revogado o
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.