Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58345, de 2 de setembro de 2025
Nº 58.345/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6623 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 03 ao item XXXV e nota ao item XXXVIII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XXXV ...
NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. ... ... XXXVIII ... NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.