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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58345, de 2 de setembro de 2025

Nº 58.345/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6623 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 03 ao item XXXV e nota ao item XXXVIII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XXXV ...

NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão. ... ... XXXVIII ... NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.

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