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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58344, de 30 de agosto de 2025

Nº 58.344/2025

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o território estadual e durante três dias, em homenagem à memória de LUIS FERNANDO VERISSIMO, em vista sua relevante trajetória como escritor e sua contribuição à cultura no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2025.

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