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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58339, de 28 de agosto de 2025

Nº 58.339/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6621 - No Apêndice XVII, o inciso XXI passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... XXI Milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM. ... ...

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE - ICMS nº 17/97, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6622 - No Livro I, art. 9º, IX, "b", fica acrescentada nota com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...
IX... ...
b)...

NOTA - Em relação às saídas internas de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM, exceto milho de pipoca, quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores ou indústria de ração animal, esta isenção:

a)até 31 de dezembro de 2025, é de adoção facultativa pelo contribuinte, em substituição ao regime de tributação normal;
b)a partir de 1º de janeiro de 2026, não se aplica. ....
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

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