Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58337, de 28 de agosto de 2025
Nº 58.337/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6618 - No Livro I, art. 32, CCXXX, fica acrescentada a nota 08, conforme segue:
CCXXX - ... ...
NOTA 08 - Este crédito fiscal presumido somente se aplica às saídas cujo valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22,
ALTERAÇÃO Nº 6619 - No Livro I, art. 23, LXXXVII, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVII - ... ...
NOTA 04 - Fica vedada a aplicação desta redução de base de cálculo:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
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