Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58336, de 28 de agosto de 2025
Nº 58.336/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6617 - No Livro II, art. 25, I, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
NOTA 03 - As concessionárias distribuidoras de gás natural canalizado, nas operações de saída realizadas por meio de tubulações interligadas ao endereço do consumidor final, poderão:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.