Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58335, de 22 de agosto de 2025
Nº 58.335/2025
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Art. 1. PARTE DA – área urbana e em parte da área rural, especificamente na Estrada municipal nº 92 em Vila Oliva, Bairro Forcheta, Localidade de Fazenda Souza, Nossa Senhora do Caravaggio, Estrada da Cidadania em Vila Cristina, Estrada Ernesto Suliani no Primeiro Distrito, Localidade de Vila São Pedro, Bairro Planalto, Bairro Santa Fé e Bairro Reolon, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 23.678 de 25 de junho de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Caxias do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0001465-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.