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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58331, de 15 de agosto de 2025

Nº 58.331/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, com o objetivo de intensificar e normatizar as atividades referentes ao controle das doenças de ovinos e caprinos no âmbito do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010.
Parágrafo únicoA Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, será responsável pela execução contínua e permanente do PROESO, como Serviço Veterinário Oficial, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.467/2010.
Art. 2.
Para alcançar o objetivo definido no "caput" do art. 1º deste Decreto, o PROESO será executado por meio das seguintes atividades e medidas:
Ieducação sanitária;
IIestudos e monitoramentos epidemiológicos;
IIIfiscalização e controle do trânsito de ovinos e caprinos;
IVcadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;
Vatividades de vigilância ativa;
VIatendimento a notificações de suspeita de doença de notificação obrigatória;
VIIfiscalização em eventos com aglomeração de animais; e
VIIIintervenção imediata quando houver suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória, com a tomada das ações pertinentes a cada enfermidade.
Art. 3.
A SEAPI poderá publicar atos normativos complementares para operacionalizar as atividades e medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2025.

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