Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58328, de 14 de agosto de 2025
Nº 58.328/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiaçá, Muliterno e Barão - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.450, de 2 de julho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001421-6 Ibiaçá
2025 1.3.2.1.4 Município.
em parte da área rural do Município, nas capelas Passo 1.215, de 26 de junho de Chuvas intensas, 25/0804-0001422-4 Muliterno Raiz, Canhada Funda, 2025 1.3.2.1.4 Ervalzinho e Nossa Senhora das Graças. em parte da área rural do Município, nas Localidades de 2.293, de 26 de junho de Chuvas intensas, 25/0804-0001423-2 Barão Arroio Canoas (Cafundó), 2025 1.3.2.1.4 Francesa Baixa, Francesa Alta e General Neto Alto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2025.
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