Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58323, de 12 de agosto de 2025
Nº 58.323/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.887, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o inciso IX no "caput" do art. 5º do Decreto nº 57.887, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
IXum representante da Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.