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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58312, de 5 de agosto de 2025

Nº 58.312/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canudos do Vale, Pantano Grande, Vera Cruz, Lagoa Vermelha e Dilermando de Aguiar - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto

Município Evento Área nº Municipal nº

1.153, de 30 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001383-0 Canudos do Vale em todo o território do Município. junho de 2025 Intensas

em parte da área rural, especificamente nas localidades de 1.367 de 27 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001390-2 Pantano Grande Cerrito, Monte Castelo, Várzea do junho de 2025 Intensas Capivarita, Aroeiras e Porto Danzimann. 7.772, de 26 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001387-2 Vera Cruz em todo o território do Município. junho de 2025 Intensas 25/0804-0001386-4 9.453, de 9 de 1.3.2.1.4 - Chuvas Lagoa Vermelha em todo o território do Município. julho de 2025 Intensas em parte da área urbana, especificamente no Centro e nos Bairros Vila dos Tocos e Habitar Brasil, e em parte da área rural, Dilermando de 60, de 18 de 1.2.3.0.0 - especificamente nas localidades de 25/0804-0001380-5 Aguiar junho de 2025 Alagamentos Cerro do Biscai, Caixa D'água, Picada do Gama, Passo da Laranjeira, Sarandi, Capão da Mangueira, Empedrado, Rincão do Pinheiro e Rincão do Peludo.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.

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