Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58311, de 5 de agosto de 2025
Nº 58.311/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Júlio de Castilhos, Jóia, Arvorezinha, Chuvisca e Sananduva - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Municipal Processo administrativo nº Município Evento Área
nº
em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Tancredo Neves, Independência, Castelo Branco, Centro, Baixo Lagão 7.971, de 20 de 1.2.2.0.0 - 25/0804-0001391-0 Júlio de Castilhos e São João do Barro Preto, e em parte junho de 2025 Enxurradas da área rural, especificamente nas localidades de Santa Terezinha, São João dos Mellos, Toropi, Ramada, Alvorada, Val de Serra e Japepó. 5.741, de 24 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001394-5 Jóia em todo o território do Município. junho de 2025 Intensas 3.415, de 26 de junho de 2025, 25/0804-0001399-6 1.3.2.1.4 - Chuvas Arvorezinha alterado pelo em toda a área rural do Município. Intensas Decreto nº 3.419, de 7 de julho 2025. em parte da área rural, 1.730 de 25 de junho 1.2.1.0.0 - especificamente nas localidades de 25/0804-0001398-8 Chuvisca de 2025 Inundações Costa do Pinheiro, Costa da Pitanga, Costa do Sútil e Palmeira. 8.041, de 7 de julho 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001397-0 Sananduva em toda a área rural do Município. de 2025 Intensas
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
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