Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58307, de 1 de agosto de 2025
Nº 58.307/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tupanciretã e Cruzeiro do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas 7.372, de 20 de junho de 25/0804-0001377-5 Tupanciretã intensas, em todo o território do Município. 2025 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, Chuvas especificamente nos bairros Passo de 1.867-01, de 19 de junho intensas, Estrela, Zwirtes, Centro, Glucostark e 25/0804-0001378-3 Cruzeiro do Sul de 2025 1.3.2.1.4 Bom Fim, e em parte da área rural, especificamente nos bairros Boa Esperança e Bom Fim.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2025.