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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58303, de 31 de julho de 2025

Nº 58.303/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arambaré, Taquari, Formigueiro, Charqueadas, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Alto Feliz, Espumoso e Jacuizinho - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto Municipal

Município Evento Área nº nº

Chuvas 94, de 20 de junho de em todo o território do Município. 25/0804-0001361-9 Arambaré Intensas 2025 1.3.2.1.4

em parte da área urbana, nos Bairros Praia, Passo da Aldeia, Tinguité e Rincão São José, e em parte da área rural, nas Chuvas 4.998, de 20 de junho localidades Beira do rio, Arroio Capivara, 25/0804-0001359-7 Taquari Intensas de 2025 Arroio do Potreiro, Arroio das Pedras, 1.3.2.1.4 Fazenda Lengler, Porto Grande, Campo do Estado, Amoras, Júlio de Castilhos, Caramujo, e Passo/Costa do Santa Cruz. Chuvas 5.083, de 18 de junho em todo o território do Município. 25/0804-0001362-7 Formigueiro Intensas de 2025 1.3.2.1.4 em parte da área urbana especificadamente nas localidades Beira Rio, Santo Antônio, Chuvas 4.052, de 18 de junho Colônia Penal, São Miguel, Vila Otília e 25/0804-0001363-5 Charqueadas Intensas de 2025 Parque Santa Fé, e em parte da área rural na 1.3.2.1.4 localidade de Quaibá City.

Chuvas Encruzilhada 3.097, de 18 de junho em todo o território do Município. 25/0804-0001364-3 Intensas do Sul de 2025 1.3.2.1.4

em parte da área urbana especificadamente nas localidades situadas na Margem do Taquari e em Daniel Balbão, Rua dos Chuvas General 81, de 1º de julho de Eucaliptos, Marquês do Paraná, Pontilhão, 25/0804-0001365-1 Intensas Câmara 2025 Rua David Canabarro, Barão de São Borja 1.3.2.1.4 e Cachoeirinha, e em parte da área rural, nas localidades de Volta dos Freitas, Passo da Taquara, Volta do Barreto, Boca da Picada,

Potreiro, Santo Amaro do Sul e Linha Sertão Macegal. 25/0804-0001369-4 Chuvas 2.334, de 25 de junho em todo o território do Município. Alto Feliz Intensas de 2025 1.3.2.1.4 Chuvas em parte da área urbana, 3.827, de 18 de junho Intensas especificadamente: nos Bairros Santa Júlia, 25/0804-0001371-6 Espumoso de 2025 1.3.2.1.4 Centro, Paraíso, São Jorge, Franciosi e Martini e em toda a área rural do Município. Chuvas 25/0804-0001372-4 33, de 26 de junho de em todo o território do Município. Jacuizinho Intensas 2025 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2025.

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