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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58299, de 28 de julho de 2025

Nº 58.299/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sinimbu, Quevedos, Taquara, Vale Verde, Capão Bonito do Sul e Farroupilha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

em parte da área urbana, no bairro Centro; e em parte da área rural, nas localidades de Linha São João, Linha Verão, Linha Inverno, Linha Alto Sinimbu, 25/0804-0001343-0 3.156, de 18 de junho de Chuvas intensas, Linha Rio Grande, Linha Sinimbu 2025 1.3.2.1.4 Desidério, Linha Rio Branco (Biscmark), Linha Gamelão, Linha Cinco, Linha Paredão, Linha Estância Schmidt, Linha Almeida, Rio Pequeno, Linha Alto Rio Pequeno, Linha Evaristo. 1.139, de 20 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001342-2 Quevedos 2025 1.3.2.1.4 Município. em parte da área urbana, nos 398, de 18 de junho de Bairros Empresa, Santa 2025, alterado pelo Maria, Medianeira, Tucanos; Chuvas intensas, 25/0804-0001344-9 Taquara Decreto Municipal nº e em parte da área rural, nas 1.3.2.1.4 410, de 25 de junho de localidades Padilha, Morro 2025 da Pedra, Rio da Ilha e Entrepelado. em parte da área urbana, no Cerro dos Claudios; e em

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.

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