Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58299, de 28 de julho de 2025
Nº 58.299/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sinimbu, Quevedos, Taquara, Vale Verde, Capão Bonito do Sul e Farroupilha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
em parte da área urbana, no bairro Centro; e em parte da área rural, nas localidades de Linha São João, Linha Verão, Linha Inverno, Linha Alto Sinimbu, 25/0804-0001343-0 3.156, de 18 de junho de Chuvas intensas, Linha Rio Grande, Linha Sinimbu 2025 1.3.2.1.4 Desidério, Linha Rio Branco (Biscmark), Linha Gamelão, Linha Cinco, Linha Paredão, Linha Estância Schmidt, Linha Almeida, Rio Pequeno, Linha Alto Rio Pequeno, Linha Evaristo. 1.139, de 20 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001342-2 Quevedos 2025 1.3.2.1.4 Município. em parte da área urbana, nos 398, de 18 de junho de Bairros Empresa, Santa 2025, alterado pelo Maria, Medianeira, Tucanos; Chuvas intensas, 25/0804-0001344-9 Taquara Decreto Municipal nº e em parte da área rural, nas 1.3.2.1.4 410, de 25 de junho de localidades Padilha, Morro 2025 da Pedra, Rio da Ilha e Entrepelado. em parte da área urbana, no Cerro dos Claudios; e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.
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