Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58298, de 28 de julho de 2025
Nº 58.298/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ivorá e Gentil - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
63, de 20 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001339-2 Ivorá em todo o território do Município. junho de 2025 Intensas 20, de 25 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 25/0804-0001340-6 Gentil em todo o território do Município. junho de 2025 Intensas
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.