Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58295, de 28 de julho de 2025
Nº 58.295/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,
DECRETA:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 2601.15045107643970 SISTEMAS DE PROTECAO CONTRA CHEIAS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50
TOTAL: 5.245.642,50
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50
TOTAL: 5.245.642,50
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025