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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58293, de 24 de julho de 2025

Nº 58.293/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilizado em formato moderno, com campo de sinople (verde), fileteado em jalde (ouro); na parte superior, listel em formato semicircular com a inscrição "GAB CMT-G" em letras maiúsculas de prata (branco), sobre fundo sinople (verde), delineado em jalde (amarelo ouro); ao centro, figura um sabre em posição vertical, com a lâmina voltada para cima, de lâmina e empunhadura de goles (vermelho); sobre o sabre, está um escudo ovalado de campo blau (azul), rodeado por cinco estrelas de prata (branco); o escudo é carregado com o Selo Rio-Grandense, ladeado por ramos de erva-mate e ramo de fumo; o conjunto central representa o poder delegado ao Comandante-Geral e a proteção institucional conferida pelo Estado;
IIatributos brasonáveis:
a)sabre: representa a justiça e a disciplina;
b)cinco estrelas de prata (branco): representam a 1ª Organização Militar: 1 Comando, 2 Companhias de Infantaria e 2 Companhias de Cavalaria;
c)selo Rio-Grandense: representa o Estado do Rio Grande do Sul, indicando que o Comandante-Geral age amparado pelo ordenamento jurídico e pela confiança do Estado;
d)ramo de erva-mate: simboliza a riqueza tradicional do Estado;
e)ramo de fumo: evoca as raízes históricas e culturais do Estado;
IIImetais e esmaltes:
a)prata (branco): representa a paz, a amizade, a equidade, a felicidade, a pureza, a inocência, a integridade, a franqueza e a verdade;
b)goles (vermelho): representa o valor e a coragem;
c)blau (azul): representa o zelo, a lealdade, a justiça e a integridade moral;
d)sinople (verde): representa a honra, a cortesia e a civilidade; e
e)jalde (ouro): representa a riqueza, a nobreza, o poder, a dignidade, a elevação da mente e a sabedoria.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

ANEXO ÚNICO

2

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