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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58291, de 24 de julho de 2025

Nº 58.291/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.708, de 10 de julho de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto 57.708, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, conforme segue:
Ifica alterado o inciso V do art. 19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
...
Vpermanência de vinte e oito meses sem estabelecimentos credenciados. ...
IIfica alterado o "caput" do art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
A exclusão administrativa importa em desabilitação definitiva de município do SUSAF/RS, com a respectiva exclusão do cadastro geral do SUSAF/RS de que trata o art. 8º deste Decreto e a perda de autorização de trânsito intermunicipal de produtos de estabelecimentos credenciados no SUSAF/RS, e somente ocorrerá após a realização de prévia suspensão de vinte e oito meses. ...
IIIficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 30, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Em caráter excepcional, a SEAPI poderá autorizar, mediante portaria específica, o comércio intermunicipal de produtos de origem animal no âmbito de feiras agropecuárias e da agricultura familiar.
§ 1ºO comércio intermunicipal mencionado no "caput" deste artigo será autorizado pelo prazo improrrogável de vinte e oito meses a contar da publicação deste Decreto, aos estabelecimentos sediados em municípios que protocolarem a documentação completa descrita no art. 7º deste Decreto. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

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