Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58286, de 24 de julho de 2025
Nº 58.286/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vila Nova do Sul, São Pedro do Sul, Esteio e Barra do Ribeiro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
65, de 20 de junho de Chuvas Intensas, 25/0804-0001323-6 Vila Nova do Sul em todo o território do Município.
2025 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, especificamente em Santo Antônio, Progresso, Oliveira, Paulo Tietz, Vila Trevo, Santa Luzia, Schmidt, 4.404, de 18 de junho Chuvas Intensas, Canto Verde e Maturino Bello, e em 25/0804-0001324-4 São Pedro do Sul de 2025 1.3.2.1.4 parte da área rural do Município, nas localidades de Trincheira, Passo de Clara, Xiniquá, Água Boa, Ribeirão, Carpintaria, São Lucas, Paredão e Catanduva. 8.605, de 23 de junho Chuvas Intensas, 25/0804-0001335-0 Esteio de 2025, e 8.613, de 30 em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 de junho de 2025 4.058, de 18 de junho Chuvas Intensas, 25/0804-0001334-1 Barra do Ribeiro de 2025, e 4.059, de 23 em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 de junho de 2025
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
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