. ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ...CLXXXII - ... ...
NOTA 02 - ... ...
e)à contribuição do estabelecimento beneficiário em montante equivalente a: 1 - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na alínea "d" da nota 08; ...
ALTERAÇÃO Nº 6593. - No Livro I, art. 32, CLXXXVI, "caput", nota 01, é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:
CLXXXVI - ...
NOTA 01 - ... ...
c)ao compromisso do estabelecimento em contribuir mensalmente para fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, em montante
equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal da exoneração tributária decorrente da aplicação deste benefício; ...
ALTERAÇÃO Nº 6594 - No Livro I, art. 32, CXCIII, "caput", nota 02, é dada nova redação à alínea "b", conforme segue:
CXCIII - ... ...
NOTA 02 - ... ...
b)ao compromisso do estabelecimento em contribuir mensalmente para fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, em montante equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelo benefício; ...
ALTERAÇÃO Nº 6595 - No Livro I, art. 32, CXCIV, "caput", é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
CXCIV - ... ...
NOTA 03 - Fica condicionado ao recolhimento do percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
ALTERAÇÃO Nº 6596 - No Livro I, art. 32, CCXIII, "caput", nota 03, "d", é dada nova redação aos números 1 e 2, conforme segue:
CCXIII - ... ...
NOTA 03 - ... ...
d)... 1 - a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito fiscal presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na nota 08, "b"; 2 - à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelo benefício e o valor
2 transferido nos termos do número 1, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual; ...
ALTERAÇÃO Nº 6597 - No Livro I, art. 32, CCXVI, "caput", nota 02, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
CCXVI - ... ...
NOTA 02 - ...
a)4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito fiscal presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na nota 07, "b"; ...
ALTERAÇÃO Nº 6598 - No Livro I, art. 32, CCXX, "caput", nota 02, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
CCXX - ... ...
NOTA 02 - ...
a)4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na nota 07, "b"; ...
ALTERAÇÃO Nº 6599 - No Livro I, art. 32, CCXXIII, "caput", nota 05, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
CCXXIII - ... ...
NOTA 05 - ...
a)4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito presumido apropriado e o estorno do crédito previsto na nota 09, "b"; ...
ALTERAÇÃO Nº 6600 - No Livro I, art. 32, CCXXIV, "caput", nota 05, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
3
CCXXIV - ... ...
NOTA 05 - ...
a)4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito presumido apropriado e o estorno do crédito previsto na nota 09, "b"; ...
ALTERAÇÃO Nº 6601 - No Livro I, art. 32, CCXXV, "caput", nota 04, é dada nova redação às alíneas "a" e "b", conforme segue:
CCXXV - ... ...
NOTA 04 - ...
a)a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito fiscal presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na nota 08, "b";
b)à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelo benefício e o valor transferido nos termos da alínea "a", destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual; ...
ALTERAÇÃO Nº 6602 - No Livro I, art. 32, CCXXVII, "caput", nota 03, "d" é dada nova redação aos números 1 e 2, conforme segue:
CCXXVII - ... ...
NOTA 03 - ... ...
d)... 1 - a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá ao valor do crédito fiscal presumido apropriado; 2 - à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelo benefício e o valor transferido nos termos do número 1, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual;
4 ...