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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58280, de 23 de julho de 2025

Nº 58.280/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibarama, São Vicente do Sul, Passo do Sobrado, Candelária, Segredo, Ibirapuitã, Lagoa Bonita do Sul, São João do Polêsine, Rio Pardo e Boqueirão do Leão - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

2.601, de 23 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001290-6 Ibarama

2025 1.3.2.1.4 Município.

São Vicente do 60, de 20 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001288-4

Sul 2025 1.3.2.1.4 Município.

58, de 26 de junho de Enxurradas, em todo o território do 25/0804-0001291-4 Passo do Sobrado

2025 1.2.2.0.0 Município.

1.945, de 20 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001293-0 Candelária

2025 1.3.2.1.4 Município.

25/0804-0001290-6 5.235, de 17 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do

Segredo

2025 1.3.2.1.4 Município.

3.515, de 23 de junho de Chuvas intensas, em toda a área rural do 25/0804-0001296-5 Ibirapuitã

2025 1.3.2.1.4 Município.

Lagoa Bonita do 1.954, de 25 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001297-3

Sul 2025 1.3.2.1.4 Município.

São João do 2.757, de 17 de junho de Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001299-0 Polêsine 2025 1.3.2.1.4 Município.

em parte da área urbana, nos Bairros Praça da Ponte, Beco da Cooperativa, Higino, Guerino, 43, de 20 de junho de Alagamentos, 25/0804-0001300-7 Rio Pardo Rosário, Perimetral, Parque 2025 1.2.3.0.0 São Jorge, Jardim Boa Vista e Ramiz Galvão, e em parte da área rural do Município, nas

localidades de Mutirão, Picadinha, Várzea dos Pantas, Linha Portão, Cabral, Passo Novo, Balneário São Nicolau, Passo da Cavalhada, Porto das Mesas, Balneário Santa Vitória e Balneário Porto Ferreira Boqueirão do 2.515, de 20 de junho de Enxurradas, em todo o território do 25/0804-0001301-5 Leão 2025 1.2.2.0.0 Município.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.

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