Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58278, de 23 de julho de 2025
Nº 58.278/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6607 - No Livro I, art. 9º, é dada nova redação ao inciso XX, conforme segue:
NOTA 01 - Ver: diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1°, e Apêndice II, Seção I, item XXVI; exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3°, III, "a". NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o leite fluido previsto no "caput" esteja entre as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.