Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58270, de 22 de julho de 2025
Nº 58.270/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6605 - No Livro I, art. 46, I, "b", 2, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - O disposto neste número não se aplica nas saídas de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.