Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58269, de 17 de julho de 2025
Nº 58.269/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cacequi e Pirapó - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº 25/0804-0001249-3 8.039, de Chuvas intensas, em todo o território do Cacequi
19 de junho de 2025 1.3.2.1.4 Município.
97, de 2 Chuvas intensas, em todo o território do 25/0804-0001252-3 Pirapó de julho de 2025 1.3.2.1.4 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025.