Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58264, de 14 de julho de 2025
Nº 58.264/2025
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO CAPÍTULO III – DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL CAPÍTULO IV – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA CAPÍTULO V – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR CAPÍTULO VI – DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO À RESCISÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos princípios e dos objetivos da transação
SEÇÃO II
Das modalidades de transação
SEÇÃO III
Das obrigações do contribuinte
2
3 regulamentação, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei Federal nº 13.105/15 - CPC.
SEÇÃO IV
Das exigências e das garantias
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SEÇÃO V
Das concessões
SEÇÃO VI
Dos efeitos da transação
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CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO
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CAPÍTULO III
DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL
CAPÍTULO IV
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA
8 Controvérsia Jurídica somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
CAPÍTULO V
TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR
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CAPÍTULO VI
DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO À RESCISÃO
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 anteriormente celebrados, inclusive eventuais saldos que sejam objeto de parcelamentos correntes, desde que em situação regular, sem quaisquer custos adicionais ou exigência de antecipações ou garantias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
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