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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58259, de 14 de julho de 2025

Nº 58.259/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei nº 16.307, de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
.. ...
IIIos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

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