Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58259, de 14 de julho de 2025
Nº 58.259/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.