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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58258, de 14 de julho de 2025

Nº 58.258/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rosário do Sul, São Jerônimo, Santo Antônio das Missões, Passa Sete, Nova Palma, Bento Gonçalves, São Borja, Capão do Cipó e São Martinho da Serra - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 369, de 19 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001218-3 Rosário do Sul em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4

em parte da área urbana, nos Bairros Princesa Isabel, Cidade Baixa, São Francisco, Lindos Ares, Porto do 5.552, de 30 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001217-5 São Jerônimo Conde, Quininho e Fátima, e em parte junho de 2025 1.3.2.1.4 da área rural do Município, nas localidades de Distrito Morrinhos, Quitéria e Gramal. Santo Antônio das 5.854, de 24 de Chuvas Intensas, em parte da área urbana e em toda a 25/0804-0001219-1 Missões junho de 2025 1.3.2.1.4 área rural do Município. 2.576, de 18 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001223-0 Passa Sete em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 4.251, de 18 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001221-3 Nova Palma em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 12.834, de 25 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001227-2 Bento Gonçalves em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 21.333, de 27 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001225-6 São Borja em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 31, de 20 de junho Chuvas Intensas, 25/0804-0001228-0 Capão do Cipó em todo o território do Município. de 2025 1.3.2.1.4 São Martinho da 4.355, de 18 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001226-4 em todo o território do Município. Serra junho de 2025 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

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